Procuradoria aponta desigualdade de tratamento da Meta em campanhas eleitorais

Procuradoria aponta desigualdade de tratamento da Meta em campanhas eleitorais

A Procuradoria Geral Eleitoral manifestou, na quarta-feira (21.out.2026), que a Meta, empresa responsável pelo Facebook, WhatsApp e Instagram, não cumpriu integralmente as determinações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relacionadas ao tratamento equitativo dos conteúdos das campanhas presidenciais de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) no segundo turno das eleições.

As campanhas de ambos os candidatos acionaram a Justiça Eleitoral, alegando que a Meta havia prejudicado suas iniciativas. O ministro Marco Aurélio Bellizze, do TSE, havia estabelecido um prazo de 24 horas para que a empresa comprovasse o cumprimento das medidas necessárias para assegurar a isonomia entre as campanhas.

No dia anterior, a Meta declarou ao TSE que estava em conformidade com as determinações, afirmando que “os conteúdos relativos às duas candidaturas são tratados de forma igual e não discriminatória”.

Entretanto, segundo informações obtidas pelo portal g1, o Ministério Público Eleitoral (MPE) apontou que a Meta descumpriu algumas determinações, reconhecidas expressa ou implicitamente pela própria empresa. As falhas incluem:

  • processamento isonômico das denúncias e relatórios dos canais;
  • informe individualizado dos anúncios reavaliados e suspensos;
  • informe das providências concretamente adotadas;
  • reapresentação do relatório sigiloso em língua portuguesa.

A Procuradoria também destacou que a campanha de Lula apresentou novos indícios de “novo descumprimento da isonomia já determinada” na ação.

Em 15 de outubro, a Justiça Eleitoral havia determinado que a Meta adotasse medidas para garantir tratamento igualitário às campanhas de Lula e Flávio, estabelecendo uma multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento.

Ministério Público Federal também atua contra a Meta

Na mesma quarta-feira (21.out), o Ministério Público Federal (MPF) protocolou uma ação civil pública na Justiça Federal, visando barrar bloqueios, suspensões de contas e restrições de alcance que a Meta estaria praticando de forma arbitrária nas plataformas Instagram, Facebook e WhatsApp.

O objetivo da medida é combater o banimento em massa de perfis de entidades estudantis, veículos independentes de comunicação, jornalistas, comunicadores e movimentos sociais durante o período eleitoral de 2026. Segundo a nota oficial, “o objetivo é garantir a proteção da liberdade de expressão, o direito à informação e o devido processo informacional no ambiente digital”.

Na ação, o MPF requer a concessão de uma liminar para o restabelecimento imediato de contas, páginas e conteúdos afetados, além de proibir o uso exclusivo de algoritmos para decisões de bloqueio. O órgão também solicita que as futuras reavaliações e análises de recursos sejam realizadas por equipes humanas especializadas, com a fixação de multa diária de R$ 500 mil por conta em caso de descumprimento.

Adicionalmente, a Meta deverá realizar a revisão humana individualizada de todas as reclamações protocoladas no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O MPF ainda solicita a confirmação definitiva das medidas liminares, a condenação do grupo, além do pagamento de indenização por danos morais coletivos e difusos.

Fonte: poder360.com.br

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