Com a nova norma, a divulgação de relatórios sobre sustentabilidade volta a ser uma prática voluntária. A CVM justifica que as alterações têm como objetivo aprimorar o modelo de adoção voluntária, mantendo a transparência e a comparabilidade, mas respeitando a liberdade das entidades em avaliar os custos e benefícios de suas decisões sobre o uso dos recursos dos investidores.
A remoção da obrigatoriedade aproxima a regulamentação ao que já era praticado por fundos de investimento e sociedades securitizadoras, que não tinham a imposição de reporte obrigatório de informações de sustentabilidade. A CVM enfatiza que, mesmo com a mudança, as empresas que optarem por divulgar essas informações devem seguir os padrões contábeis do CBPS e ISSB, garantindo a confiabilidade e a comparabilidade das publicações.
As companhias que decidirem não adotar a divulgação de informações de sustentabilidade não terão essa obrigação, mas devem comunicar sua escolha ao mercado por meio de um modelo de “pratique ou explique”. A nova norma também elimina a regra anterior que impunha a obrigatoriedade de reporte contínuo após a adoção voluntária, que poderia desestimular essa prática.
Agora, as entidades que optarem por reportar informações de sustentabilidade devem fazê-lo por um mínimo de três exercícios sociais consecutivos. Além disso, é necessário comunicar qualquer decisão de interromper o reporte no exercício anterior à interrupção, garantindo assim uma maior clareza nas práticas de sustentabilidade das empresas.
Fonte: infomoney.com.br
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