STF avalia responsabilidade de plataformas digitais em julgamento decisivo

Thiago Annunziato redator

O Supremo Tribunal Federal (STF) está programado para julgar nesta quarta-feira (10.jun.2026) questões cruciais sobre a responsabilidade das plataformas digitais em relação a conteúdos publicados por usuários. O julgamento se concentra em dois Recursos Extraordinários (REs) que contestam uma decisão anterior que ampliou a responsabilidade de empresas de tecnologia.

A análise envolve pedidos de esclarecimentos feitos pelo Google e pelo Facebook sobre a interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Este artigo estabelece quando uma plataforma pode ser responsabilizada por não remover conteúdos ilícitos, perfis falsos e anúncios pagos.

Embora o julgamento não reabra a discussão sobre o Marco Civil, ele busca esclarecer como a decisão de 2025 será aplicada na prática. O STF pode optar por manter a tese atual, ajustar trechos, esclarecer obrigações das plataformas ou delimitar melhor as situações em que a retirada de conteúdo pode resultar em responsabilização sem ordem judicial.

Decisão do STF em 2025

Em 2025, o STF declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, com uma votação de 8 a 3. Essa parte da lei estipulava que plataformas só poderiam ser responsabilizadas civilmente por conteúdo de terceiros se não cumprissem uma ordem judicial específica para remover a publicação.

A relação de votos na época foi a seguinte:

  • Dias Toffoli, relator do RE 1.037.396: a favor da tese;
  • Luiz Fux, relator do RE 1.057.258: acompanhou Toffoli;
  • Alexandre de Moraes: acompanhou a tese;
  • Roberto Barroso (ex-ministro): acompanhou a tese;
  • Flávio Dino: acompanhou a tese;
  • Cristiano Zanin: acompanhou a tese;
  • Gilmar Mendes: acompanhou a tese;
  • Cármen Lúcia: acompanhou a tese;
  • André Mendonça: abriu divergência;
  • Edson Fachin: acompanhou a divergência;
  • Kassio Nunes Marques: acompanhou a divergência.

Essa regra funcionava como uma proteção para as plataformas, pois sem uma decisão judicial anterior, as empresas não eram geralmente responsabilizadas por danos causados por conteúdos publicados por usuários.

O Supremo entendeu que essa proteção não poderia ser absoluta, considerando que a regra não oferecia proteção suficiente a direitos fundamentais em situações que envolvem crimes, fraudes, ataques a crianças e adolescentes, discursos discriminatórios e ameaças à democracia no ambiente digital.

Alterações na Responsabilidade das Plataformas

A decisão do STF abriu espaço para que plataformas sejam responsabilizadas em certos casos, mesmo sem uma ordem judicial prévia. Isso inclui conteúdos ilícitos publicados por meio de anúncios pagos e redes artificiais de distribuição, como chatbots e robôs. O STF estabeleceu uma presunção de responsabilidade das plataformas, que só podem se isentar se provarem que agiram de forma diligente e em tempo razoável para tornar o conteúdo indisponível.

Além disso, a Corte definiu situações em que a retirada de conteúdo deve ser mais ágil, especialmente em casos de crimes graves ou riscos relevantes a direitos fundamentais.

Demandas das Plataformas

Google e Facebook estão solicitando ao STF esclarecimentos sobre a aplicação da decisão. As empresas desejam ajustes sobre os deveres que recaem sobre cada tipo de serviço digital e os limites da retirada de conteúdo sem ordem judicial.

Os pontos em discussão incluem a responsabilização por perfis falsos, o tratamento de anúncios pagos e a identificação de redes artificiais de distribuição. As plataformas também buscam diminuir incertezas sobre o que deve ser removido automaticamente e o que ainda requer decisão judicial.

Importância do Julgamento

A decisão do STF pode transformar a forma como redes sociais, mecanismos de busca, plataformas de vídeo e sistemas de anúncios moderam conteúdo no Brasil. Para as empresas, o julgamento define o grau de risco jurídico de manter conteúdos publicados por terceiros. Para usuários, imprensa, candidatos e partidos, a tese estabelece os limites entre liberdade de expressão, remoção de conteúdo ilícito e responsabilidade das plataformas.

Além disso, o tema possui relevância eleitoral. Em ano de campanha, o STF e o Tribunal Superior Eleitoral devem ser acionados para decidir casos relacionados a desinformação, impulsionamento, perfis falsos, inteligência artificial e ataques coordenados contra candidatos.

O que é o Marco Civil da Internet?

O Marco Civil da Internet é a legislação que estabelece direitos, deveres e princípios para o uso da internet no Brasil, aprovada em 2014 e conhecida como a “Constituição da internet brasileira”. O artigo 19 era um dos pontos centrais da lei, buscando evitar remoções excessivas de conteúdo por medo de responsabilização das plataformas, mas passou a ser questionado por permitir que empresas demorassem a agir contra publicações ilícitas até que houvesse uma ordem judicial específica.

A discussão também chegou ao Executivo. Em maio de 2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou um decreto que alterou a regulamentação do Marco Civil, ampliando a responsabilização de plataformas por conteúdos criminosos.

Fonte: poder360.com.br

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