Nova lei altera critérios de licitação médica no Espírito Santo

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A nova lei de licitações médicas no Espírito Santo foi sancionada e já está em vigor desde quarta-feira (10). A Lei nº 12.838, publicada no Diário Oficial do Estado, altera o critério de contratação de empresas para serviços médicos.

licitação: cenário e impactos

Aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado (Ales) em 18 de maio, a legislação permite a inversão das fases de licitação, priorizando a análise da capacidade técnica e operacional das empresas antes da avaliação do menor preço.

Essa mudança, proposta pela Comissão de Cooperativismo da Ales, visa garantir a proteção da vida humana e a continuidade dos serviços à população. A administração pública poderá decidir a adoção da inversão de fases, focando em maior eficiência e segurança nas contratações.

Os objetivos da nova lei incluem:

  • Promover eficiência e economia de tempo nos certames;
  • Reduzir riscos de desclassificação tardia;
  • Priorizar a qualidade técnica dos licitantes;
  • Asegurar uma disputa justa e transparente entre empresas e cooperativas.

Além disso, a legislação busca garantir contratações eficazes e compatíveis com os valores de mercado, respeitando os princípios constitucionais da administração pública e evitando interrupções em serviços essenciais.

Com a lei em vigor, as fases para licitações médicas seguem a seguinte ordem:

  • I – preparatória;
  • II – de divulgação do edital de licitação;
  • III – de habilitação;
  • IV – de apresentação de propostas e lances;
  • V – de julgamento;
  • VI – recursal;
  • VII – de homologação.

Fonte: folhavitoria.com.br

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