Sistema digital unificado para penhora e arresto de imóveis entra em vigor na Justiça

Sistema digital unificado para penhora e arresto de imóveis entra em vigor na Justiça

O Constri-Jud já está em funcionamento e visa acelerar um serviço que tem mostrado um aumento significativo na demanda nos últimos anos. Entre 2020 e 2025, aproximadamente 296 mil penhoras de imóveis foram processadas pelos cartórios brasileiros. O volume anual de penhoras cresceu de 44.900 para 51.200, representando um aumento de 14%, com o pico alcançado em 2024, quando 52.200 penhoras foram registradas. Nos primeiros sete meses deste ano, foram contabilizadas 28.100 novas penhoras.

Antes da implementação do Constri-Jud, não existia um canal nacional obrigatório para que a Justiça enviasse essas determinações aos cartórios. O sistema anterior, Penhora Online, era opcional e cada um dos mais de 90 tribunais brasileiros adotava seus próprios procedimentos. Isso resultava em uma complexidade para os cartórios, que precisavam lidar com diferentes sistemas para receber ordens expedidas de várias regiões do país.

A nova plataforma, que foi implantada após um período de transição de 90 dias definido pelo CNJ, estabelece um fluxo único para as ordens de penhora, arresto e sequestro. Essa padronização deve reduzir os erros provocados por dados incompletos e evitar a duplicação de informações em diferentes etapas do processo, permitindo que as informações sejam consultadas e recebidas em tempo real.

A penhora serve como garantia para o pagamento de uma dívida, permitindo que o imóvel não seja imediatamente perdido pelo proprietário, mas possa ser vendido no futuro para quitar o débito. O arresto é um bloqueio temporário que impede a venda do imóvel antes da penhora, enquanto o sequestro preserva um imóvel específico em disputa judicial. A decisão sobre essas ordens cabe ao juiz responsável pelo caso.

Fernando Pupo, diretor do ONR, destaca que a maior rapidez no processo pode reduzir o tempo em que um comprador adquire um imóvel sem saber da existência de restrições judiciais ainda não registradas. A centralização das informações em um único sistema diminui a assimetria de informações entre vendedores, compradores e financiadores, garantindo maior transparência. A matrícula do imóvel, que é o histórico oficial do bem, informa quem é o proprietário e quais restrições existem sobre ele.

Futuras atualizações no sistema poderão incluir medidas como bloqueio de matrícula, hipoteca judicial e averbação premonitória, que é o registro de uma cobrança judicial antes da penhora.

Fonte: infomoney.com.br

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