O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 5 a 2, anular os votos do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) nas eleições do último domingo (4), encerrando a disputa no primeiro turno em favor de Douglas Ruas (PL). A retotalização dos votos será realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
A decisão foi liderada pelo relator Floriano de Azevedo Marques, acompanhado pela ministra Estela Aranha e pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques. Em contrapartida, os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis defenderam a manutenção dos votos de Garotinho.
Com a anulação, Ruas alcança aproximadamente 50,9% dos votos válidos, percentual suficiente para vencer a eleição no primeiro turno. Caso os votos de Garotinho fossem considerados, Ruas teria obtido 49,27% dos votos, enquanto Eduardo Paes (PSD) ficaria com 42,76%.
Floriano destacou que Garotinho estava inelegível devido a direitos políticos suspensos, afirmando que “o candidato impugnado está, inequivocamente, impossibilitado de ir para a disputa”. Toffoli reforçou que os votos de Garotinho não poderiam ser considerados válidos, uma vez que ele não tinha condições de elegibilidade.
O ministro Mendonça argumentou que a decisão garante que a proclamação do resultado reflete a vontade popular validamente manifestada, evitando a realização de um segundo turno desnecessário.
Divergência entre os ministros
Os ministros Cueva e Reis divergiram da maioria, defendendo que os votos de Garotinho deveriam ser contabilizados, uma vez que, no momento da totalização, sua candidatura estava “sub judice”. Cueva ressaltou que a mudança na situação jurídica não deveria alterar o resultado do primeiro turno. Reis acrescentou que as 274.411 pessoas que votaram em Garotinho têm o direito de participar da nova eleição.
Após o primeiro turno, em 5 de setembro, Garotinho desistiu do recurso que tentava validar sua candidatura, alegando fazer isso de forma “livre e consciente”. O TRE-RJ negou seu registro de candidatura em 11 de setembro, alegando que ele ainda tinha direitos políticos suspensos por condenação por improbidade administrativa.
A controvérsia envolve a contagem dos oito anos de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa, originada durante o governo de sua esposa, Rosinha Matheus, quando Garotinho chefiava a Secretaria de Governo. Em decisões divergentes, Floriano revogou uma liminar favorável a Garotinho em 2 de outubro, mantendo seus votos anulados sub judice. No dia da votação, Kassio Nunes Marques determinou que os votos continuassem a ser contabilizados até o julgamento definitivo.
Fonte: folhavitoria.com.br