Mudanças no Código Civil podem excluir cônjuges de herança automática

Mudanças no Código Civil podem excluir cônjuges de herança automática

Uma proposta de reforma do Código Civil em análise no Senado pode alterar significativamente as regras de herança, divórcio e divisão de patrimônio no Brasil. O Projeto de Lei (PL) 4/2025 sugere que maridos e esposas deixem de ter direito automático a parte da herança quando o parceiro falecer, além de permitir que uma pessoa solicite o divórcio diretamente em cartório, mesmo sem a concordância do outro.

A proposta, que altera mais de 900 artigos do Código Civil vigente desde 2002, também introduz novas disposições para casais em união estável, simplifica a alteração do regime de bens durante o casamento e amplia o reconhecimento de diferentes configurações familiares.

Atualmente, o projeto está em discussão e pode sofrer alterações antes de uma eventual aprovação. A comissão temporária encarregada da análise teve seu prazo prorrogado até 22 de dezembro de 2026. Após essa etapa, a proposta ainda precisará passar pela Câmara dos Deputados e, se aprovada, seguirá para sanção presidencial.

Viúvo pode ficar sem herança?

Uma das mudanças mais significativas envolve os direitos do cônjuge sobrevivente. Segundo a legislação atual, o cônjuge integra o grupo dos herdeiros necessários, que inclui descendentes e ascendentes. Com a nova proposta, o cônjuge seria retirado desse grupo, o que significa que, se a pessoa falecida deixar filhos ou pais, o viúvo ou a viúva poderá não receber uma parte da herança.

O advogado Eduardo Sarlo, especialista em Direito Civil e Tributário, esclarece que essa mudança não implica na perda total dos direitos sobre os bens do casal. A meação, que é a metade dos bens comuns, continua a ser calculada conforme o regime de bens escolhido pelo casal, enquanto a herança se refere ao patrimônio do falecido.

Marco Túlio Ribeiro Fialho, também advogado, destaca que a proposta permitiria que uma pessoa destinasse a herança aos filhos sem que o cônjuge atual tivesse direito automático a uma parte dela. Isso pode afetar especialmente famílias recompostas, onde um dos parceiros tem filhos de relacionamentos anteriores.

Como fica quem depende financeiramente do parceiro?

A retirada do cônjuge da lista de herdeiros necessários levanta questões sobre a situação de pessoas que dependem financeiramente do parceiro e não possuem renda ou patrimônio próprio. Sarlo aponta que a proposta mantém mecanismos de proteção ao sobrevivente, como o direito de permanecer na residência da família e o usufruto de determinados bens, além de uma possível prestação compensatória judicial.

Essas medidas, no entanto, não garantem automaticamente o direito à herança. A permanência no imóvel familiar dependerá dos requisitos legais aplicáveis, e a concessão de outras proteções pode exigir análise judicial.

Divórcio poderá ser feito em cartório sem consentimento do outro

Outra mudança significativa é a possibilidade de realizar o divórcio diretamente em cartório por iniciativa de apenas um dos cônjuges, com assistência jurídica, mesmo que o outro não concorde com o fim do casamento. A proposta estabelece que a outra parte deve ser notificada, e, caso não seja localizada, a notificação poderá ser feita por edital.

Eduardo Sarlo ressalta que essa medida não impede o outro cônjuge de tentar barrar o divórcio, mas a notificação precisa ser efetiva para que questões patrimoniais sejam tratadas adequadamente.

Mudança no regime de bens ficaria mais simples

O projeto também visa simplificar a alteração do regime de bens durante o casamento, que atualmente requer autorização judicial. Com a nova proposta, os cônjuges poderão realizar a alteração por escritura pública em cartório, facilitando o planejamento patrimonial, desde que respeitados os direitos de terceiros.

E como fica a situação de quem casa após os 70 anos?

O projeto traz implicações também para casamentos realizados por pessoas acima de 70 anos, embora os detalhes específicos sobre essa situação ainda estejam em discussão. A proposta busca adaptar a legislação às novas realidades familiares e sociais, refletindo a diversidade de arranjos familiares na sociedade contemporânea.

Fonte: folhavitoria.com.br

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