Tribunal determina congelamento de ativos de empresa após acidente aéreo com quatro vítimas no Rio

Tribunal determina congelamento de ativos de empresa após acidente aéreo com quatro vítimas no Rio

A 26ª Vara da Justiça Federal no Rio de Janeiro decidiu pela indisponibilidade de bens da empresa Voos Rio Panorâmico e Serviços Aeronáuticos, incluindo contas bancárias, investimentos, imóveis, veículos e participações societárias, até o limite de R$ 10 milhões. A decisão acolhe parcialmente um pedido do Ministério Público Federal (MPF) em decorrência da queda de um helicóptero da empresa na Vista Chinesa, na Floresta da Tijuca, em 8 de agosto, que resultou na morte de quatro pessoas.

A medida judicial foi motivada pela queda do helicóptero durante um voo panorâmico comercial. Entre as vítimas estavam o piloto Alessandro Rocha e três turistas colombianas da mesma família: a avó Rocio Cubillos, a mãe Wendy Manrique e a neta Sofia Murillo, de 17 anos.

Na ação, o MPF solicita o bloqueio de ativos financeiros e a elaboração de um plano de recuperação ambiental. Além disso, pede a condenação dos réus ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos ambientais e a recuperação integral da área degradada.

Na decisão proferida na última quinta-feira (15), a 26ª Vara também ordenou que a companhia e seu sócio-administrador elaborem, no prazo de 30 dias, um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) para promover a restauração ecológica do local. O pedido de indenização será analisado ao longo do processo.

O MPF argumenta que a responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva, não sendo necessário comprovar culpa, mas apenas a relação entre a atividade desenvolvida e o dano ambiental. Nesse contexto, justificativas como caso fortuito ou força maior não afastam a obrigação de reparar o dano.

A ação civil pública não abrange os direitos individuais das vítimas fatais do acidente e de seus herdeiros, pois o Ministério Público não possui legitimidade para propor ação em nome deles.

Consequências da queda

A colisão da aeronave provocou uma explosão e um incêndio florestal de grandes proporções na Mata Atlântica, na zona de amortecimento do Parque Nacional da Tijuca. Segundo a perícia, o fogo atingiu árvores a mais de cinco metros de altura e causou danos significativos à fauna e flora nativas do ecossistema protegido.

Além dos danos ambientais diretos e das mortes, o MPF destaca que a operação colocou em risco a vida e o patrimônio de milhares de pessoas que circulavam pela cidade no momento do acidente.

As provas apresentadas pelo MPF foram coletadas em um procedimento preparatório, inquérito policial e fiscalização realizada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O relatório da Anac identificou falhas graves na gestão da segurança operacional da empresa, incluindo a inoperância do sistema de gerenciamento de segurança e problemas no controle da fadiga dos tripulantes.

Diante das irregularidades, a Anac suspendeu cautelarmente o Certificado de Operador Aéreo da empresa e interditou outras seis aeronaves de sua frota. Esses elementos, juntamente com os laudos periciais, fundamentam os pedidos do MPF na ação civil pública.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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