As operações com drones no Brasil passarão a ser classificadas com base no risco da atividade realizada, em vez de se basear predominantemente no peso da aeronave. Essa mudança foi aprovada na última sexta-feira (12 de junho de 2026) pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), que atualizou a regulamentação do setor para acompanhar a expansão do mercado e a evolução tecnológica dos equipamentos.
drones: cenário e impactos
O novo modelo estabelece exigências proporcionais ao grau de complexidade de cada missão. Assim, atividades comerciais consideradas de risco intermediário exigirão habilitação específica dos pilotos, que deverá ser obtida por meio de um exame teórico disponibilizado pela própria agência em ambiente virtual.
Para operações classificadas como de baixo risco, as regras permanecerão semelhantes às atuais. Em contrapartida, atividades com maior potencial de impacto continuarão sujeitas a requisitos mais rigorosos, semelhantes aos adotados na aviação convencional.
Revisão das Normas e Harmonização Internacional
A revisão das normas foi incorporada ao RBAC (Regulamento Brasileiro de Aviação Civil) 100, que agora concentra as diretrizes para aeronaves não tripuladas. Segundo a Anac, essa atualização também visa harmonizar conceitos e definições utilizados no Brasil com referências regulatórias adotadas internacionalmente.
Implementação Gradual das Novas Exigências
A implementação das novas regras será gradual. Os operadores terão um prazo de até dois anos para se adequar às exigências e solicitar autorizações operacionais quando necessário. Os pilotos poderão realizar a prova teórica exigida para determinadas categorias de operação até o final de 2026.
De acordo com a Agência Infra, a Anac informou que documentos emitidos sob a regulamentação anterior continuarão válidos. Certificados, registros e autorizações concedidos antes da entrada em vigor do novo regulamento não precisarão ser renovados imediatamente.
Fonte: poder360.com.br