Cinco homens foram condenados a penas que somadas chegam a 105 anos e um mês de prisão pela participação na morte do pedreiro José Carlos Dantas do Nascimento, na Serra. A vitima teria sido retirada de sua casa, imobilizada, arrastada pelas ruas do bairro, agredida por objetos contundentes e abandonada em um matagal.
A sentença foi proferida na terça-feira (3) pela juíza de Direito Lívia Regina Savergnini Bissoli Lage, da 3ª Vara Criminal da Serra.
Quatro réus foram condenados por homicídio qualificado, enquanto o quinto teve a acusação de homicídio alterada para lesão corporal seguida de morte. Todos também foram condenados por dois crimes de corrupção de menores, devido ao envolvimento de adolescentes na prática criminosa.
O crime, registrado em 2 de novembro de 2020, teria ocorrido após José Carlos ser acusado de atear fogo na própria companheira. Segundo a decisão, os envolvidos agiram para impor as regras de um chamado “tribunal do crime”, como forma de demonstrar o domínio de um grupo criminoso na região.
O Conselho de Sentença reconheceu, para quatro dos acusados, as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Condenações
Segundo o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), as penas individuais foram fixadas considerando a participação dos acusados, as circunstâncias dos crimes, os antecedentes e as condições pessoais de cada um.
O réu que recebeu a maior condenação foi Adriano Gregório de Jesus, sentenciado a 26 anos, um mês e 15 dias de reclusão. Além do homicídio qualificado, ele foi condenado por dois crimes de corrupção de menores. A Justiça considerou a existência de maus antecedentes criminais.
Geovani da Silva Almeida recebeu pena de 25 anos, três meses e 15 dias de prisão, também pelos crimes de homicídio qualificado e corrupção de menores.
Outros dois réus, Matheus Otávio Nogueira de Jesus e Caio Dias Teixeira, foram condenados, cada um, a 21 anos, dois meses e 15 dias de reclusão, pelos mesmos crimes. Na definição das penas, foram considerados fatores que podem reduzir a condenação, como a idade dos réus na época dos fatos e a confissão.
Já Kayo Palmeira Sousa recebeu pena de 11 anos, dois meses e 30 dias de reclusão. Nesse caso, os jurados desclassificaram a acusação de homicídio para lesão corporal seguida de morte. Isso significa que, para esse réu, não foi mantida a imputação de homicídio doloso, que pressupõe a intenção de matar ou a assunção do risco de provocar a morte.
A sentença estabeleceu o regime inicial fechado para os cinco condenados. A magistrada também determinou a manutenção das prisões, considerando a gravidade concreta dos crimes.
Fonte: Folha Vitória