A Polícia Federal (PF) concluiu o inquérito sobre a queda do turboélice ATR 72-500 do voo 2283 da Voepass, formalizando o indiciamento de 16 indivíduos, entre funcionários e ex-funcionários da companhia, pelas 62 mortes ocorridas em agosto de 2024, em Vinhedo (SP).
Durante coletiva realizada na tarde desta quinta-feira (06), o superintendente regional da PF em São Paulo, delegado Rodrigo Luis Sanfurgo de Carvalho, apresentou os resultados da investigação. O relatório revelou uma série de erros, violações de protocolos de segurança e desrespeito a manuais técnicos.
O indiciamento abrange pessoas de diferentes níveis hierárquicos na empresa, o que indica que o colapso das barreiras de segurança não foi um erro isolado, mas sim resultado de uma cultura organizacional que permitiu omissões operacionais e falhas de manutenção.
As condutas foram enquadradas no crime de atentado contra a segurança do transporte aéreo, conforme o artigo 261 do Código Penal. Dada a gravidade das consequências, a pena pode chegar a 24 anos de reclusão, superando a pena máxima de homicídio simples, que é de 20 anos.
Embora a possibilidade de indiciar os envolvidos por homicídio tenha sido considerada, a PF optou por seguir o caminho do crime contra a aviação civil, que oferece um fundamento jurídico mais robusto para punir as falhas técnicas.
O laudo do Instituto Nacional de Criminalística (INC) da PF apontou que a causa do acidente foi a “perda de controle em voo, decorrente do acúmulo de gelo na aeronave, da inoperância do sistema pneumático de degelo da estrutura” e da não execução adequada de cinco procedimentos de emergência previstos pela fabricante.
Alertas ignorados e normalização do risco
A reconstituição dos momentos que antecederam a tragédia, baseada em áudios do gravador de voz da cabine, revelou um cenário de inação e imperícia. Os diálogos mostraram que a tripulação estava ciente da degradação dos sistemas de segurança, refletindo uma cultura organizacional que tolerava o despacho de voos com equipamentos inoperantes.
No voo anterior ao acidente, o alerta de falha na proteção pneumática contra o gelo soou oito vezes. Em vez de interromper a operação, os pilotos realizaram cinco resets manuais para silenciar o aviso. A tensão ficou evidente quando a crosta de gelo se desprendeu das asas.
Apesar do susto, a aeronave continuou na malha para o voo 2283. Novos alertas foram ignorados, e o comandante instruiu o copiloto a desconsiderar os alarmes, evidenciando uma condescendência com o perigo.
Com o avião em situação crítica, o copiloto sugeriu ligar o sistema de degelo, mas a resposta do comandante indicou um colapso operacional: “Essa bosta não tá funcionando, né?”. A PF concluiu que a falta de familiaridade com a emergência e a omissão na tomada de decisão configuraram imperícia técnica.
O laudo destacou que o alarme de baixa velocidade soou por 20 segundos antes de o avião estolar, e os pilotos não realizaram manobras de recuperação. A investigação apontou que a tripulação endossou uma cultura de negligência na companhia, permitindo que falhas críticas permanecessem ocultas.
Indiciamento é raro
A responsabilização penal em desastres aéreos no Brasil é incomum, devido à separação entre a investigação do Cenipa e a apuração da Polícia Federal. Embora os achados sejam convergentes, os objetivos são distintos. O trabalho do Cenipa é preventivo, enquanto a PF busca provas para eventual condenação.
Historicamente, o único indiciamento criminal após um acidente aéreo de grande porte ocorreu em 2006, após o choque entre um Boeing 737 da Gol e um jato executivo Legacy, que resultou na morte de 154 pessoas. Naquela ocasião, os pilotos do jato foram condenados, mas não cumpriram as penas no Brasil.
Fonte: infomoney.com.br