Trabalhadores que tiverem o auxílio por incapacidade temporária negado pelo Atestmed ganharam um prazo de dez dias para solicitar uma nova avaliação. A medida foi oficializada por meio da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 54, divulgada no Diário Oficial da União, e vale de forma imediata para os indeferimentos comunicados a partir da publicação.
Como funciona a reanálise do benefício
A etapa extra é destinada aos casos em que o indeferimento ocorreu devido a um parecer técnico emitido após a checagem de documentos. Nesse cenário, o cidadão pode requisitar que a Perícia Médica Federal examine novamente o material, tendo a oportunidade de anexar exames, laudos, atestados ou papéis odontológicos que ficaram de fora do envio inicial.
O procedimento deve ser feito antes do protocolo de um recurso administrativo. Caso o segurado decida entrar com o recurso dentro do prazo de dez dias, ele perde o direito de pedir essa nova avaliação documental. Com a solicitação da reanálise, a contagem para o recurso é postergada e só começa após a resposta do novo pedido. O prazo máximo estipulado pelo órgão para a apresentação do recurso é de 30 dias.
Mudança no número de negativas e exames presenciais
A nova normativa também alterou a quantidade de reprovações consecutivas por análise de documentos que direcionam o requerente para o exame físico. O limite caiu de três para duas negativas seguidas pelo Atestmed, fazendo com que o terceiro pedido seja obrigatoriamente encaminhado para o agendamento de uma perícia médica.
O atendimento pericial pode ocorrer de forma presencial ou via telemedicina, desde que o solicitante preencha os critérios exigidos. Esse formato de direcionamento permanece ativo até que ocorra a eventual concessão do auxílio em decorrência da avaliação direta.
O funcionamento do Atestmed
Por meio do Atestmed, o cidadão consegue requerer o benefício previdenciário enviando documentação médica de forma remota, dispensando a ida imediata a uma unidade física. Os arquivos são avaliados por um perito médico federal. O processo pode ser iniciado por meio do site ou do aplicativo oficial do Meu INSS, sendo voltado para quem precisa paralisar as atividades laborais por motivo de doença ou acidente, geralmente comprovando afastamento superior a 15 dias e cumprindo a carência exigida.
Para que os papéis sejam aceitos, eles precisam estar legíveis e livres de rasuras, contendo dados como identificação do paciente, data de emissão, tempo estimado de afastamento, além de diagnóstico ou código da CID. O documento também deve exibir a assinatura e os dados do profissional de saúde. O benefício viabilizado por esse sistema tem duração máxima de 90 dias, exigindo pedido de prorrogação caso o afastamento precise ser estendido.
Contexto das alterações no sistema
As modificações ocorrem na sequência de fiscalizações realizadas pelo Tribunal de Contas da União, que identificou vulnerabilidades nos mecanismos de segurança e na checagem de autenticidade dos atestados apresentados. Em novembro de 2025, o tribunal exigiu que o governo adotasse barreiras tecnológicas mais rígidas e melhorias no rastreio dos emissores de laudos.
Fonte: Folha Vitória