A Justiça Federal em São Paulo concedeu liminar para que três plataformas de apostas retomem suas operações no país, revertendo temporariamente a proibição imposta pelo governo federal em setembro.
Impacto da decisão judicial A medida do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) atinge diretamente as marcas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, todas pertencentes à CDA Gaming. Com o aval provisório, as empresas voltam a disponibilizar seus sites, processar pagamentos e aceitar palpites de usuários.
Argumentos da magistratura A desembargadora federal Adriana Pileggi apontou irregularidade no corte antecipado da permissão que havia sido emitida pela própria administração federal, destacando a ausência de ressarcimento ou indenização.
A companhia havia investido R$ 30 milhões para garantir uma outorga com vigência assegurada até dezembro de 2029. No entendimento da magistrada, barrar a atuação comercial sem qualquer compensação monetária configura um “verdadeiro confisco”, além de ferir o princípio da segurança jurídica.
Contexto regulatório e restrições O bloqueo às marcas ocorreu em 25 de setembro por intergração da Medida Provisória nº 1.394/2026, sob a justificativa governamental de mitigar o vício em jogos, o endividamento doméstico e os danos à saúde pública relacionados aos palpites online.
Apesar da liberação, a sentença contempla apenas o trio de sites administrado pela CDA Gaming, mantendo as demais marcas impedidas de funcionar, salvo se conquistarem mandados judiciais individuais.
Próximos passos e recursos A Advocacia-Geral da União (AGU) comunicou na sexta-feira (6) que interporá recurso contra a determinação judicial.
O tema também tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), que debateu o assunto em audiência pública na terça-feira (3), enquanto o Congresso Nacional precisa votar a medida provisória para evitar sua caducidade. Até um desfecho definitivo, o aval concedido às plataformas permanece vulnerável a novas reviravoltas nos tribunais.
Fonte: Folha Vitória