Em uma decisão significativa no contexto da Recuperação Judicial do Grupo Apex Partners, que envolve um valor de causa superior a R$ 921 milhões, a Justiça do Espírito Santo tomou uma medida importante para preservar uma das principais unidades de negócios do conglomerado.
Na quarta-feira (14), o juiz Carlos Magno Moulin Lima atendeu parcialmente a um pedido de urgência da Apex Log Pitanga Empreendimento Imobiliário SPE Ltda. A decisão impede que o Banco Daycoval S.A. tome ou leiloe um condomínio logístico de quase 33 mil metros quadrados na Rodovia Governador Mário Covas, na Serra. Contudo, o magistrado manteve o bloqueio dos aluguéis pagos pelos inquilinos, que continuam retidos pelo banco.
Um imóvel de R$ 90 milhões contra uma dívida de R$ 61 milhões
A Apex Log Pitanga opera como uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), cuja única função é administrar e alugar o galpão logístico na Serra para grandes empresas, como Unilever e Specialized. Para financiar a estrutura, a SPE contraiu R$ 61 milhões em empréstimos com o Banco Daycoval, oferecendo como garantias a alienação fiduciária do imóvel, avaliado em R$ 90,3 milhões, e a cessão fiduciária dos aluguéis.
Com a crise financeira do grupo e o não pagamento das parcelas, o banco planejava executar as garantias e retomar a propriedade do galpão, levando a Apex a buscar proteção na Vara de Falências.
O que disse o juiz: imóvel protegido, aluguéis travados
Ao analisar o pedido, o juiz Carlos Magno Moulin Lima baseou sua decisão em entendimentos dos tribunais superiores, que afirmam que, embora dívidas com garantia fiduciária não sejam afetadas pela recuperação judicial, bens considerados “bens de capital essenciais” não podem ser expropriados enquanto a empresa busca se reorganizar. O magistrado classificou o galpão como o coração das operações da empresa, enfatizando sua importância para a geração de receita.
“O galpão logístico preenche esses requisitos. É bem imóvel, corpóreo e durável. É o meio pelo qual a requerente produz sua receita: a cessão onerosa de seu uso a terceiros […] Sem o imóvel, não haveria atividade a preservar nem recuperação a processar.”
Com isso, o juiz determinou que o Banco Daycoval e o Cartório de Registro de Imóveis da Serra se abstenham de realizar leilões ou transferir a propriedade do imóvel para o banco. No entanto, em relação aos aluguéis retidos, o juiz negou o pedido, explicando que liberar esses valores significaria destruir a garantia do banco.
Saída negociada e sigilo confirmado
Reconhecendo a dificuldade da situação, já que a empresa alega não ter caixa para pagar tributos e manter o galpão sem o dinheiro dos aluguéis, o juiz sugeriu que o banco e a devedora busquem uma conciliação direta sobre a liberação de parte da receita operacional. O magistrado intimou o Banco Daycoval a apresentar o saldo devedor atualizado em 15 dias e a considerar participar de uma mesa de mediação. Na mesma decisão, o juiz reafirmou o deferimento do segredo de justiça sobre documentos sigilosos apresentados pela defesa da Apex, que invocou cláusulas de confidencialidade e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Fonte: eshoje.com.br