
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado concluiu, nesta quarta-feira (14), a votação da proposta de emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. O texto agora está pronto para análise no plenário do Senado, onde, se aprovado, será promulgado, uma vez que já teve aval na Câmara.
A proposta, de autoria do Poder Executivo, visa estabelecer penas mais rigorosas e regimes de prisão mais restritos para líderes de facções e milícias, além de criar um novo pacto federativo entre União, estados e municípios no combate ao crime no Brasil. Essa iniciativa é uma das prioridades do governo atual, com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) prometendo a criação de um ministério da segurança pública após a aprovação da PEC.
O texto base da proposta foi aprovado no início de setembro, mas a análise de três destaques ficou pendente. No entanto, esses requerimentos não foram votados devido à ausência dos senadores Carlos Portinho (PL-RJ) e Alessandro Vieira (MDB-SE) na sessão. O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), justificou que a falta dos autores dos destaques prejudicou a votação.
Alencar também informou que conversou com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), para votar a proposta no plenário antes do segundo turno das eleições, agendadas para 25 de outubro.
Pelo que o Davi me falou ontem, nós temos condição de aprová-la ainda nesse período antes do segundo turno. Vamos trabalhar por isso, para que a matéria possa ser promulgada e o presidente [Lula] possa criar o Ministério da Segurança Pública do país.
Senador Otto Alencar (PSD-BA)
O que diz a PEC da Segurança Pública
Entre outras medidas, a PEC propõe a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), alterando o Artigo 144 da Constituição, que trata da segurança pública. A proposta inclui que a segurança deve ser exercida “em regime de cooperação federativa” e “por meio da atuação integrada e descentralizada” das diferentes instituições que trabalham com o tema.
Art. 144-A. Os órgãos de segurança pública articular-se-ão em regime de cooperação federativa, por meio do Sistema Único de Segurança Pública, destinado a assegurar a eficiência da prevenção, da persecução e da execução penal.
Texto da PEC da Segurança Pública
Facções e milícias
A PEC estabelece penas mais severas e regimes especiais de prisão para os chefes de facções e milícias, como a possibilidade de prisão em unidades de segurança máxima e restrições à progressão de penas. Além disso, prevê medidas patrimoniais contra o produto do crime, responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas e proteção a denunciantes e seus familiares.
Outra novidade da PEC é a criação de polícias municipais de natureza civil, que estarão sob o controle externo do Ministério Público e terão a atribuição de realizar policiamento ostensivo e comunitário nas cidades onde atuarão. A proposta também amplia as atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e aumenta a vinculação do orçamento público para segurança pública.
Fundos de financiamento
De acordo com a PEC, 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) serão repassados pela União para estados e municípios, excluindo despesas de custeio e investimento da polícia penitenciária nacional do Funpen. As regras de financiamento visam fortalecer o FNSP e o Funpen, criando vinculações orçamentárias e garantindo repasses obrigatórios, aumentando a previsibilidade financeira e a continuidade das ações policiais.
As regras de financiamento fortalecem o FNSP e o Funpen, criam vinculações e blindagens orçamentárias e garantem repasses obrigatórios. Essas medidas aumentam a previsibilidade financeira, garantindo a perenidade das ações policiais.
Senador Otto Alencar (PSD-BA)
A PEC ainda prevê que 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social, ligado ao pré-sal, sejam destinados aos fundos da segurança, reforçando o financiamento contínuo das políticas nacionais de segurança pública e execução penal. Além disso, a proposta estabelece a criação do Sistema de Políticas Penais, responsável pelo sistema prisional brasileiro, e autoriza a atuação conjunta da União, estados e municípios na legislação sobre segurança pública, organização de polícias, guardas municipais e sistema socioeducativo.
Fonte: folhavitoria.com.br