Ministério do Trabalho fiscaliza e notifica mais de 100 empresas por irregularidades no PAT

Ministério do Trabalho fiscaliza e notifica mais de 100 empresas por irregularidades no PAT

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) iniciou uma operação de fiscalização que resultou na notificação de mais de 100 empresas por desvios nas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). As notificações foram direcionadas a 74 empresas beneficiárias, 12 facilitadoras e 29 estabelecimentos comerciais credenciados, como supermercados e restaurantes.

A fiscalização, que começou a ser planejada em janeiro, visa garantir que as operações respeitem as normas estabelecidas pela legislação. Isso inclui a verificação das taxas cobradas, prazos de repasse dos valores e a finalidade dos recursos destinados à alimentação dos trabalhadores. As notificações foram realizadas na última semana.

Objetivos da fiscalização e regulamentação do PAT

Segundo o MTE, o objetivo das ações é assegurar o cumprimento das regras do PAT e preservar a finalidade dos benefícios de alimentação. A pasta destacou a importância de evitar práticas que possam reduzir os recursos destinados à alimentação dos trabalhadores ou transferir custos indevidos para os estabelecimentos comerciais. Essas medidas buscam promover maior equilíbrio e transparência nas relações entre empresas beneficiárias, facilitadoras e estabelecimentos credenciados.

Em 2025, um decreto regulamentou o programa, estabelecendo que a taxa cobrada de restaurantes por empresas de vale-refeição e vale-alimentação deve ser, no máximo, 3,6%. Essas alterações visam baratear a alimentação dos trabalhadores, melhorar a margem de lucro dos restaurantes e incentivar a aceitação dos benefícios por novos estabelecimentos.

Novas diretrizes e comitê gestor

Além do limite para a taxa, o decreto também reduziu o prazo para as operadoras repassarem os valores pagos com vale-refeição e vale-alimentação aos estabelecimentos, estabelecendo um prazo de 15 dias corridos. A legislação proíbe práticas comerciais como o “rebate”, onde operadoras devolvem parte do valor pago pelas empresas contratantes no vale-alimentação/refeição.

O Comitê Gestor do Programa de Alimentação do Trabalhador, que inclui representantes dos ministérios do Trabalho e da Fazenda, foi criado para regulamentar, monitorar e atualizar os aspectos operacionais do PAT.

Desafios jurídicos e contestações

Em maio deste ano, a Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra as novas regras do PAT. A ação questiona a constitucionalidade de trechos do decreto que limitam as taxas aplicadas pelas operadoras, alegando que isso pode inviabilizar negócios e reduzir margens de lucro.

A ABBT argumenta que mudanças estruturais no mercado de programas de alimentação devem ser avaliadas quanto ao impacto regulatório e que qualquer controle de preços deve ser implementado por meio de lei formal. A ação ainda está pendente de apreciação no STF, mas o decreto permanece em vigor.

Histórico e impacto do PAT

O PAT completou 50 anos em abril deste ano, atendendo mais de 22 milhões de trabalhadores, principalmente aqueles com rendimentos de até cinco salários mínimos. As empresas tributadas pelo lucro real podem deduzir parte das despesas com o PAT do Imposto de Renda, com um limite de até 4% do imposto devido.

Os recursos do PAT devem ser utilizados exclusivamente para a alimentação dos trabalhadores, e não podem ser direcionados para despesas como combustíveis ou lazer, garantindo assim a promoção da segurança alimentar e nutricional.

Fonte: infomoney.com.br

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