O Senado aprovou na terça-feira (14.jul.2026) o Projeto de Lei 4.275 de 2021, que estabelece um teto para a retenção de recursos do FPE (Fundo de Participação dos Estados) e do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) pela União. A proposta, aprovada em votação simbólica, segue agora para a Câmara dos Deputados.
A medida visa beneficiar diretamente os cofres de Estados e municípios que enfrentam débitos com a Previdência Social, limitando o desconto em repasses constitucionais. Com essa nova regra, a retenção de recursos do FPE e do FPM pela União em razão de dívidas previdenciárias será limitada a no máximo 5% do valor de cada parcela depositada. O autor da proposta é o senador Rogério Carvalho (PT-SE).
O principal objetivo do projeto é proporcionar um alívio financeiro às gestões locais. Atualmente, a União possui uma ampla margem para reter transferências constitucionais em casos de inadimplência. Dados da Confederação Nacional de Municípios indicam que as retenções anuais superaram os R$ 5 bilhões em 2020 e 2021.
A relatora da proposta, senadora Professora Dorinha Seabra (União Brasil), destacou que essa prática tem asfixiado financeiramente as cidades menores. No primeiro trimestre de 2021, mais de 1.000 municípios tiveram recursos retidos, resultando em um acúmulo de quase R$ 2 bilhões na União.
“O limite de 5% constitui solução adequada e proporcional, pois assegura o pagamento das obrigações previdenciárias sem inviabilizar a gestão financeira dos entes federativos ou comprometer recursos destinados a áreas essenciais”, afirmou a senadora em seu relatório.
Além disso, a senadora ressaltou que a medida é complementar à Emenda Constitucional nº 136, de setembro de 2025, que permitiu o parcelamento especial de débitos previdenciários municipais em até 300 prestações. Enquanto a PEC atua na renegociação do estoque da dívida, o projeto aprovado impede o bloqueio imediato do fluxo de caixa das prefeituras.
Os senadores também decidiram desapensar o PL 1.721 de 2026, que estabelecia a inclusão de bolsistas de pós-graduação como segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social.
Fonte: poder360.com.br