STF redefine responsabilidade das plataformas digitais sobre conteúdos ilícitos

Marcelo Casal Jr. / Agência Brasil
Foto: Marcelo Casal Jr. / Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou, nesta quarta-feira (17), a decisão sobre a responsabilidade das big techs em relação a conteúdos ilícitos postados por usuários. O julgamento, que resultou em uma decisão unânime, traz importantes mudanças na aplicação do Marco Civil da Internet.

stf: cenário e impactos

A nova tese aprovada pelo STF estabelece que a responsabilidade das plataformas será mais rigorosa, podendo ser aplicada a ações judiciais em andamento, desde que os fatos tenham ocorrido após o julgamento do mérito, previsto para junho de 2025.

Para ações que questionam publicações anteriores a essa data, o regime anterior será mantido, conforme o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que limita a punição das plataformas a casos em que não cumpram ordens judiciais de remoção.

Entretanto, se os atos forem considerados “continuados ou permanentes”, a nova regra poderá ser aplicada. Isso se aplica, por exemplo, a postagens criminosas que ainda estejam disponíveis nas redes sociais.

A decisão também destaca que ações já transitadas em julgado não poderão ser reavaliadas à luz da nova tese. Além disso, o STF concedeu um prazo de 60 dias para que as big techs implementem as obrigações estruturais determinadas pela Corte. Essas obrigações incluem medidas para evitar a disseminação de conteúdos que constituem crimes graves e a criação de canais de atendimento para solicitações de remoção de conteúdo.

Durante as discussões, os ministros consideraram a possibilidade de restringir essas obrigações apenas às redes sociais com mais de 1 milhão de usuários no Brasil, mas essa ressalva não foi incluída na tese final.

A Corte analisou recursos apresentados por empresas como Google e Facebook, que contestavam uma decisão anterior que ampliava a responsabilidade das plataformas por conteúdos criminosos. Com a nova decisão, as empresas poderão ser responsabilizadas caso não removam postagens que contenham crimes logo após serem notificadas pelo usuário, diferentemente do regime anterior que exigia uma decisão judicial para tal ação.

Fonte: folhavitoria.com.br

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