O que pode e o que proíbe o TSE nos atos de rua da véspera eleitoral

O que pode e o que proíbe o TSE nos atos de rua da véspera eleitoral

Com a proximidade do segundo turno das eleições, marcado para este domingo (25), os candidatos intensificam suas campanhas nas ruas, buscando mobilizar seus apoiadores nas principais cidades. No entanto, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) impõe restrições importantes para garantir a ordem e a legalidade durante esse período decisivo.

A quinta-feira (22) é o último dia para a realização de comícios, que podem ocorrer até as 24h, com uma prorrogação permitida até às 2h da madrugada de sexta-feira. Após essa data, as atividades de campanha se restringem a caminhadas, carreatas e passeatas, que devem ser concluídas até as 22h do sábado (24).

Atividades permitidas e restrições na reta final

Nos dias que antecedem a eleição, os candidatos têm a liberdade de realizar caminhadas, carreatas ou passeatas, com ou sem o uso de carros de som ou minitrios. Essas atividades são essenciais para a mobilização dos eleitores, mas devem respeitar o horário limite de 22h do sábado. Além disso, a distribuição de material gráfico e o uso de carros de som devem ser encerrados até o mesmo horário.

É importante ressaltar que a fixação de wind banners e outras formas de divulgação visual também devem seguir as mesmas regras, sendo proibidas após as 22h do dia anterior à eleição.

Normas para o dia da votação

No dia da eleição, as únicas manifestações permitidas são as silenciosas e individuais, como o uso de adesivos, camisetas, bonés e bandeiras de candidatos. A legislação proíbe aglomerações que possam ser interpretadas como atos eleitorais, garantindo assim um ambiente mais controlado e seguro para os eleitores.

Regras específicas para campanhas de rua

As diretrizes estabelecidas pelo TSE são claras e visam manter a integridade do processo eleitoral. Confira as principais regras:

  • Comício: deve ser encerrado até as 24h da quinta-feira anterior à eleição, podendo ser prorrogado até às 2h da madrugada de sexta-feira;
  • Caminhada, carreata e passeata: permitidas até as 22h do dia anterior à eleição;
  • Distribuição de material gráfico e fixação de wind banners: proibidas após as 22h do dia anterior à eleição.

O descumprimento dessas regras pode acarretar punições severas, incluindo multas para candidatos e partidos, conforme estipulado pela legislação vigente.

O controle rigoroso das atividades de campanha é fundamental para assegurar que o processo eleitoral ocorra de maneira justa e transparente, respeitando os direitos dos eleitores e a ordem pública.

Fonte: cnnbrasil.com.br

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