Como solicitar ressarcimento por danos causados pela falta de energia elétrica

Como solicitar ressarcimento por danos causados pela falta de energia elétrica

Consumidores que enfrentaram danos em seus equipamentos devido à falta de energia ocasionada por fortes ventos podem solicitar ressarcimento junto à concessionária. Essa possibilidade está prevista no Código de Defesa do Consumidor e na regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A informação foi divulgada pela Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro (SEDCON) e pelo Procon-RJ.

Como proceder para solicitar o ressarcimento

O primeiro passo é entrar em contato com a concessionária responsável pela energia elétrica da residência ou comércio e registrar a ocorrência. É essencial guardar todos os protocolos de atendimento. O consumidor deve informar a data e a hora aproximadas da oscilação ou interrupção da energia, além dos equipamentos danificados, incluindo marca, modelo e tempo de uso.

Após o registro, a concessionária analisará a reclamação e responderá ao consumidor. Caso não haja resposta ou a reclamação não seja aceita, o consumidor pode buscar os canais de atendimento da SEDCON ou do Procon-RJ para formalizar sua queixa.

Prazos para análise e ressarcimento

Após o pedido, a concessionária deve verificar o equipamento em até um dia útil, se se tratar de aparelhos que conservam alimentos ou medicamentos, como geladeiras e freezers. Para outros equipamentos, o prazo é de até dez dias. A distribuidora deve informar o resultado ao consumidor em até 15 dias, se a solicitação for feita nos primeiros 90 dias após o dano, ou em até 30 dias nos demais casos.

Se o pedido for aceito, o ressarcimento deve ser realizado em até 20 dias, podendo ocorrer por meio de conserto, substituição do equipamento ou pagamento da indenização. O consumidor tem até cinco anos para solicitar o ressarcimento, mas é aconselhável que faça isso o quanto antes, enquanto possui todas as informações necessárias.

Indenização por alimentos e medicamentos

Além dos equipamentos danificados, o consumidor também tem direito a ser indenizado por alimentos e medicamentos que tenham estragado. Para isso, é fundamental documentar o ocorrido, com fotografias ou vídeos dos produtos deteriorados, além de guardar recibos e notas fiscais.

O consumidor deve fazer o registro na concessionária e, caso não obtenha êxito, buscar a SEDCON ou o Procon-RJ. É necessário apresentar toda a documentação pertinente, como protocolos, fotografias, notas fiscais e laudos técnicos.

Romero, diretor jurídico do Procon-RJ, enfatiza a importância de comprovar a relação entre a falta de energia e o prejuízo. Além disso, recomenda que os consumidores não descartem o equipamento danificado nem realizem consertos sem autorização da concessionária, pois ela precisa verificar o equipamento para confirmar o dano.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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