Ciro Gomes solicita cassação da chapa de Elmano de Freitas no Ceará

Ciro Gomes solicita cassação da chapa de Elmano de Freitas no Ceará

A campanha de Ciro Gomes (PSDB), que não obteve sucesso na disputa pelo governo do Ceará, protocolou uma ação na Justiça Eleitoral pedindo a cassação da chapa do governador reeleito Elmano de Freitas (PT) e a convocação de novas eleições no Estado. O pedido foi apresentado na quarta-feira (14.out.2026) ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).

A ação, oriunda da Coligação “Unir Para Mudar”, fundamenta-se no alegado abuso de poder midiático. Os advogados de Ciro Gomes argumentam que decisões de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) favoreceram Elmano ao garantir tempo adicional de propaganda eleitoral em rádio e televisão. O documento completo pode ser acessado aqui (PDF – 590 KB).

O cerne da argumentação jurídica foca em inserções veiculadas nos dias 2 e 3 de outubro, véspera e antevéspera do primeiro turno das eleições. De acordo com os advogados, foram contabilizadas 776 inserções da campanha de Elmano nesse período, todas autorizadas por uma decisão do ministro Dias Toffoli, do STF.

Durante a campanha, a defesa de Ciro Gomes apresentou três pedidos de direito de resposta contra propagandas da coligação adversária, alegando que estas continham “grave descontextualização e ofensa à honra do candidato”. Os pedidos foram inicialmente aceitos pelo TRE-CE, mas posteriormente rejeitados em instâncias superiores:

  • A primeira propaganda comparou o comportamento de Ciro Gomes ao do ex-presidente Jair Bolsonaro, sendo negado o direito de resposta pelo ministro Dias Toffoli.
  • A segunda afirmava que Ciro descumpriu o lockdown durante a pandemia de covid-19, com o ministro Cristiano Zanin decidindo contra o direito de resposta.
  • A terceira alegava que Ciro “não respeitava ninguém e agredia as pessoas”, com o ministro Gilmar Mendes também negando o direito de resposta.

Os advogados de Ciro ainda mencionaram uma decisão cautelar do ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, que restringiu atos de propaganda do candidato a vice-governador Roberto Cláudio (União Brasil) e do candidato ao Senado Capitão Wagner (União Brasil), ambos da coligação de Ciro. Essa medida questionou a participação da Federação União Progressista na chapa tucana.

“Temos aqui um bloco de ações que advieram de decisões judiciais de ministros do Supremo Tribunal Federal e também uma decisão cautelar de um ministro do TSE que, na prática, resultou num prejuízo concreto a ser devidamente dimensionado na instrução desse processo, mas numa primeira análise, resultou na veiculação de 776 inserções nos dias 2 e 3 de outubro exclusivamente em benefício da campanha à reeleição do governador Elmano de Freitas e sem nenhum espaço para a campanha de Ciro Gomes”, afirmou o advogado André Xerez.

Tramitação e resultado das urnas

O anúncio da ação foi realizado pelos advogados Hélio Parente e André Xerez, que representam a campanha de Ciro. “A ação pede basicamente a cassação da chapa adversária e a realização de novas eleições”, afirmou Xerez.

A campanha de Elmano se manifestou em nota, lamentando que Ciro Gomes continue a questionar o resultado legítimo das urnas e desrespeitar a democracia. Em 4 de outubro, Elmano foi reeleito no primeiro turno, obtendo 2.875.573 votos, o que representa 53,19% dos votos válidos, enquanto Ciro Gomes ficou em segundo lugar com 2.498.891 votos, correspondendo a 46,22% dos votos válidos.

A competência para analisar a ação cabe ao corregedor regional eleitoral, desembargador Emanuel Leite Albuquerque, do TRE-CE, que será o relator do caso. Após o trâmite no TRE-CE, eventuais recursos seguirão para o TSE. Novas eleições para o governo do Ceará só poderão ser convocadas após uma decisão final no TSE. Processos dessa natureza devem ser concluídos em até um ano, segundo as regras eleitorais, mas não há um prazo definido para o julgamento.

Fonte: poder360.com.br

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