Congresso aprova emenda que extingue a escala 6×1 e garante dois dias de folga

Congresso aprova emenda que extingue a escala 6×1 e garante dois dias de folga

O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que encerra a escala de seis dias de trabalho e apenas um de descanso (6×1). A nova legislação estabelece a escala 5×2, garantindo duas folgas por semana para todos os trabalhadores do Brasil, com início em dois meses.

A promulgação ocorreu em uma sessão solene que contou com a presença dos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

O plenário do Senado foi lotado por ministros de estado, senadores e deputados da base aliada, enquanto as lideranças da oposição não compareceram à sessão.

Davi Alcolumbre, presidente do Congresso, ressaltou que os impactos da medida são “incalculáveis”. Ele afirmou: “Quanto vale mais tempo para cuidar de si e de quem se ama? Para milhões de pessoas que precisam trabalhar seis, às vezes sete dias por semana, a resposta é simples, essas coisas não têm preço, têm valor.”

Alcolumbre também mencionou a coragem necessária para abordar um tema que muitos preferiam evitar. “Um assunto que divide opiniões, que afeta as relações de trabalho e mexe com a vida de milhões de famílias. Quando o tema é complexo, o mais cômodo é deixar para lá e não enfrentar. Mas o Legislativo brasileiro escolheu o caminho certo, não o caminho fácil.”

Hugo Motta, presidente da Câmara, destacou que o fim da 6×1 beneficiará milhões de brasileiros que dedicam grande parte de seus dias ao trabalho. Ele também mencionou que os impactos da mudança para micro e pequenos negócios serão mitigados pelo aumento do limite anual de faturamento dos MEI’s, que passará de R$ 80 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.

“O texto também permite a contratação de até dois funcionários por microempreendedor, garantindo assim que o MEI possa ter um funcionário a mais do que o permitido atualmente. Fortalecer o MEI é fortalecer milhões de famílias brasileiras.”

Após a promulgação, o presidente Lula comemorou a medida e criticou os grupos que se opuseram à PEC, afirmando que tais críticas eram infundadas. “No mundo inteiro não tem isso. Não quebrou as empresas. O dado concreto é que toda vez que os trabalhadores conseguem um benefício, eles vivem um pouco mais, têm um pouco mais de prazer na vida.”

Entenda a nova emenda

A emenda aprovada prevê uma redução gradual da jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais, sem redução salarial, em um período de transição de 14 meses. A proposta, que surgiu a partir de pressão popular e demandas históricas dos trabalhadores e sindicatos, foi concluída no Senado com 75 votos favoráveis e apenas 1 contrário.

A nova regra estabelece a obrigatoriedade de dois dias de descanso por semana e a redução da jornada de trabalho. Contudo, a compensação de dias trabalhados em fins de semana será permitida para categorias com jornadas especiais, mantendo a média de duas folgas remuneradas por semana.

A PEC ainda permite jornadas diferenciadas para trabalhadores com diploma de ensino superior que recebem acima de R$ 21.188,87, desde que respeitada a escala 5×2. A negociação entre patrão e trabalhador definirá a duração do trabalho.

Transição

A implementação da redução da jornada de 44 para 40 horas terá uma transição de até 14 meses. As empresas devem garantir a escala 5×2 em até 60 dias a partir da promulgação, assim como a redução da jornada para 42 horas semanais.

Após 12 meses, a jornada será reduzida para 40 horas. Durante o período de transição, a carga horária deverá ser distribuída ao longo da semana, com um máximo de oito horas diárias.

Veja as regras de transição da PEC que acaba com a escala 6×1:

  • Escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso (após 60 dias);
  • Redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais (após 60 dias);
  • Jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantendo a escala 5×2 (em 14 meses).

Acordos coletivos

A Emenda Constitucional permite, excepcionalmente, que convenções ou acordos coletivos estabeleçam regimes compensatórios diferentes da 5×2, desde que os trabalhadores sejam compensados no mesmo mês. Isso significa que um trabalhador pode ainda seguir a escala 6×1, desde que previsto em acordo coletivo, garantindo duas folgas remuneradas por semana.

Terceirizados do Estado

As empresas que prestam serviços para o Estado terão um prazo de 12 meses após a promulgação da emenda para acabar com a escala 6×1, diferente dos 60 dias estabelecidos para as demais empresas. A nova jornada valerá no momento da formalização do aditamento do contrato com o Poder Público.

Fonte: folhavitoria.com.br

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