Fim da jornada 6×1: um marco nas relações trabalhistas no Brasil

Fim da jornada 6x1: um marco nas relações trabalhistas no Brasil

A promulgação da emenda constitucional que extingue a escala de seis dias de trabalho para um de descanso representa um novo capítulo nas relações trabalhistas no Brasil. Essa mudança, que garante o direito a dois dias de descanso semanal, é resultado de mais de um século de reivindicações por limites à jornada de trabalho e por condições que assegurem aos trabalhadores tempo para atividades além do emprego.

Com base em informações históricas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Agência Brasil fez um levantamento dos principais marcos da evolução da jornada de trabalho no país.

Herança escravista

Antes das primeiras leis trabalhistas, a economia brasileira foi sustentada por séculos pelo trabalho escravizado. Segundo o TST, a história do trabalho livre e assalariado é relativamente recente no país. Durante 400 anos, a economia brasileira se apoiou no trabalho realizado por pessoas escravizadas, enquanto o trabalho livre e remunerado tem pouco mais de um século. Essa herança ajuda a explicar por que a construção dos direitos trabalhistas ocorreu de forma gradual.

Primeiros passos

No início do século 20, trabalhadores começaram a se organizar para reivindicar direitos e limites para a jornada de trabalho. Naquele período, a ausência de regras gerais permitia jornadas extensas em diversos setores da economia. Em 1912, a Confederação Brasileira do Trabalho (CBT) defendia a jornada de oito horas diárias e a semana de seis dias de trabalho, além de outras reivindicações como indenização por acidentes de trabalho e salário mínimo.

Ministério, Justiça e CLT

Em 1918, o governo federal criou o Departamento Nacional do Trabalho, uma das primeiras estruturas estatais voltadas à regulamentação das relações trabalhistas. A institucionalização da proteção ao trabalho avançou em 1923, com a criação do Conselho Nacional do Trabalho, que é considerado um dos marcos iniciais da estrutura que daria origem à Justiça do Trabalho brasileira. Na década de 1930, com a criação do Ministério do Trabalho pelo governo de Getúlio Vargas, o direito do trabalho passou por um processo de ampliação e regulamentação, culminando na instalação da Justiça do Trabalho em 1941 e na criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1943.

Da Constituição Federal ao fim da escala 6×1

Durante grande parte do século 20, a jornada semanal máxima prevista na legislação brasileira era de 48 horas. A Constituição Federal de 1988 promoveu uma mudança significativa ao reduzir o limite para 44 horas semanais, mantendo o teto de oito horas por dia. A promulgação do fim da escala 6×1 representa mais uma alteração relevante nessa trajetória, assegurando dois dias de descanso por semana e modificando uma forma de organização do trabalho que permaneceu por décadas em atividades como comércio e serviços.

Linha do tempo

Até 1888 – A economia brasileira se apoia majoritariamente no trabalho escravizado, sem direitos trabalhistas

1912 – A Confederação Brasileira do Trabalho passa a defender a jornada de oito horas diárias e a semana de seis dias de trabalho

1918 – Criação do Departamento Nacional do Trabalho

1923 – Criação do Conselho Nacional do Trabalho

1930 – Criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio

1941 – Instalação da Justiça do Trabalho

1943 – Criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

1988 – A Constituição Federal reduz de 48 para 44 horas o limite semanal de trabalho

2026 – Congresso Nacional promulga a emenda constitucional que extingue a escala 6×1 e garante dois dias de descanso semanal a todos os trabalhadores

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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