Banco Central do Brasil amplia acesso a contas em moeda estrangeira para empresas

Segundo o BC, a ampliação do uso de contas em moeda estrangeira representa mais um passo no processo de modernização do mercado cambial brasileiro, ao permitir operações mais efici

O Banco Central do Brasil anunciou, na quinta-feira (18.jun.2026), a ampliação do grupo de agentes autorizados a abrir e movimentar contas de depósito em moeda estrangeira. Anteriormente restritas a instituições financeiras e representações diplomáticas, essas contas agora poderão ser mantidas por empresas exportadoras, companhias com dívidas externas, sociedades com participação estrangeira e determinados não residentes.

Essa mudança permitirá que empresas que recebem dinheiro do exterior ou possuem obrigações em outras moedas mantenham parte desses valores em moeda estrangeira, facilitando operações sem a necessidade de conversão para reais a cada transação.

A medida visa aumentar a eficiência das operações financeiras, reduzir custos de transação e facilitar a integração das empresas brasileiras ao mercado internacional. As novas diretrizes foram estabelecidas pela Resolução BCB nº 575, com vigência a partir de 1º de setembro de 2026. O período de adaptação foi definido para que as instituições autorizadas possam ajustar seus sistemas tecnológicos e procedimentos de conformidade.

Quem poderá abrir contas

Até o momento, a manutenção de contas em moeda estrangeira era permitida apenas para um grupo restrito de agentes, como instituições financeiras e embaixadas. Com a nova norma, passam a ser autorizados:

  • empresas exportadoras de bens;
  • empresas com dívidas contratadas no exterior;
  • sociedades brasileiras com participação estrangeira em seu capital;
  • não residentes que realizem operações de crédito externo ou investimentos diretos no Brasil.

O Banco Central afirma que a medida deve melhorar a gestão financeira das empresas, reduzir a exposição às oscilações cambiais e aumentar a competitividade das companhias brasileiras no comércio internacional.

Restrições

A autoridade monetária implementou salvaguardas para evitar o uso indevido do sistema. Saques e depósitos em espécie continuam proibidos, garantindo que todas as movimentações sejam eletrônicas e rastreáveis. Para as empresas exportadoras, os recursos creditados nas contas devem ter origem em receitas de exportação ou transferências do exterior.

As operações relacionadas a crédito externo e investimento estrangeiro permanecem sujeitas a exigências de comprovação e registro. A resolução não altera as restrições ao uso de moedas estrangeiras para pagamentos correntes dentro do território nacional, mantendo o real como moeda de curso legal. Todas as exigências de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo continuam válidas.

Como funcionam as contas em moeda estrangeira no Brasil

A legislação brasileira permite que determinados agentes mantenham contas de depósito em moedas estrangeiras em instituições autorizadas pelo Banco Central. Essas contas funcionam de maneira semelhante às contas bancárias tradicionais, mas os recursos permanecem na moeda estrangeira.

Uma empresa exportadora, por exemplo, pode receber receitas em dólares e manter esses valores na mesma moeda para pagar fornecedores externos ou honrar dívidas no exterior, sem a necessidade de conversão imediata para reais. A movimentação dessas contas está sujeita às regras cambiais e aos mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro, incluindo a identificação dos titulares e a comprovação da origem dos recursos.

A nova resolução não autoriza o uso de moedas estrangeiras para pagamentos cotidianos dentro do território nacional.

Fonte: poder360.com.br

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