Condenação de vereador por estupro pode levar à cassação de mandato em Vitória

Condenação de vereador por estupro pode levar à cassação de mandato em Vitória

A Câmara Municipal de Vitória anunciou nesta quinta-feira (16) a abertura de uma representação disciplinar contra o vereador Orlandino Rodrigues de Souza, conhecido como Baiano do Salão (Podemos). O parlamentar foi condenado a 31 anos de prisão por estupro de vulnerável.

O processo foi protocolado após a assinatura de um requerimento por 17 parlamentares, que solicitou a abertura de providências administrativas. A investigação visa apurar se Baiano infringiu o Código de Ética ou o Regimento Interno, o que pode resultar na cassação de seu mandato.

A Câmara informou que o documento foi enviado à Corregedoria-Geral para análise, seguindo os procedimentos estabelecidos. Entre os parlamentares que assinaram o requerimento estão nomes como Aloísio Varejão (PSB), Ana Paula Rocha (PSOL), e Karla Coser (PT).

A casa legislativa também expressou solidariedade à vítima e seus familiares, reiterando seu repúdio a qualquer forma de violência e condutas que atentem contra a dignidade humana.

Além disso, o Podemos, partido de Baiano do Salão, também iniciou um processo disciplinar, pedindo a expulsão do vereador e avaliando medidas para buscar a perda de seu mandato.

Condenação e detalhes do caso

Baiano do Salão foi condenado a 31 anos, seis meses e 20 dias de prisão em regime inicialmente fechado por estupro de vulnerável e violência doméstica contra uma criança de apenas 5 anos. Segundo relatos da família, os abusos ocorreram durante um período de quatro meses, quando o vereador namorava a mãe da criança.

Durante esse tempo, a mãe precisou ser internada, e a criança demonstrou resistência em ficar sozinha com o padrasto, o que levou ao relato dos abusos ao tio. A sentença foi proferida pela 10ª Vara Criminal de Vitória e inclui a determinação de reparação dos danos causados à vítima.

Orlandino, que responderá em liberdade e usará tornozeleira eletrônica, afirmou que a decisão em primeira instância é “provisória” e que ele recorrerá da condenação, expressando confiança na Justiça.

Fonte: folhavitoria.com.br

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