Uma trabalhadora do setor siderúrgico foi agraciada com uma indenização de R$ 20 mil por danos morais, após comprovar que suas atividades eram exercidas sem acesso adequado a banheiros. A decisão foi ratificada pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17), que ainda aumentou o valor da indenização inicialmente fixada.
No processo, ficou evidenciado que a empregada realizava suas funções em uma área externa da empresa, necessitando percorrer longas distâncias para utilizar o banheiro mais próximo. Em diversas ocasiões, devido à dificuldade de acesso, ela se viu obrigada a fazer suas necessidades fisiológicas em um matagal nas proximidades do local de trabalho, situação confirmada por testemunhas durante a ação judicial.
Na primeira instância, a Justiça reconheceu a violação da dignidade da trabalhadora e condenou a empresa ao pagamento de indenização. Ao analisar o recurso, a 3ª Turma do TRT-17 considerou que a gravidade da situação justificava a majoração do valor da reparação, elevando a indenização para R$ 20 mil.
Violação à dignidade da trabalhadora
O relator do caso, desembargador Carlos Henrique Bezerra Leite, enfatizou que a falta de condições mínimas de higiene e conforto configura uma afronta aos direitos fundamentais do trabalhador. Ele destacou que cabe ao empregador garantir um ambiente de trabalho seguro e digno.
Além disso, o magistrado salientou que a restrição ao acesso adequado a instalações sanitárias vai além do mero descumprimento de normas trabalhistas, representando uma ofensa à dignidade da pessoa humana e comprometendo a saúde e o bem-estar da empregada.
Empresa recorreu da decisão
Em recurso apresentado ao TRT-17, a empresa alegou que disponibilizava banheiros aos funcionários e contestou a condenação por danos morais. Contudo, os desembargadores concluíram que as provas apresentadas demonstraram que o acesso aos sanitários não era adequado, obrigando a trabalhadora a enfrentar situações degradantes durante sua jornada de trabalho.
Diante disso, a condenação foi mantida e o valor da indenização elevado para R$ 20 mil.
Fonte: eshoje.com.br