Deputado é condenado a indenizar professor por Acusações de doutrinação ideológica

Lucas S. Costa/Ales

O deputado estadual Lucas Polese (PL) foi condenado a pagar uma indenização de R$ 8 mil por danos morais a um professor da rede municipal de Jaguaré. A decisão foi proferida pela Vara Única do município no último dia 30 de maio.

Além da indenização, o parlamentar deverá excluir um vídeo de suas redes sociais em que acusa o educador de realizar doutrinação ideológica e “apologia ao comunismo”. No vídeo, Polese utiliza imagens do professor ministrando uma palestra sobre os impactos do uso de agrotóxicos, sem autorização.

O deputado associou o professor a práticas de doutrinação política e incentivo à invasão de terras. O juiz entendeu que a atividade do professor era estritamente pedagógica e que as acusações ferem sua honra.

Conforme a decisão, Lucas Polese foi citado, mas não compareceu à audiência nem apresentou contestação. O juiz considerou a versão apresentada no processo como presumidamente verdadeira, condenando o deputado à revelia.

Em nota, Polese afirmou que não houve citação ou intimação formal e que tomou conhecimento da ação apenas pela mídia, o que, segundo ele, impediu o exercício da ampla defesa. O parlamentar informou que sua equipe jurídica está tomando as providências necessárias para contestar a decisão.

Juiz aponta abuso da liberdade de expressão

Na sentença, o juiz Ronaldo Domingues de Almeida destacou que o deputado abusou do direito de crítica e manifestação do pensamento. Ele concluiu que houve dano moral por violação à imagem e à honra do professor.

O juiz mencionou que, em um trecho do vídeo, Polese questionou seus seguidores se gostariam que seus filhos tivessem aulas com “pessoas assim”, insinuando que o professor faria “apologia ao comunismo na sala de aula”.

O magistrado classificou o conteúdo como ofensivo e ressaltou a gravidade da conduta, dada a ampla repercussão da publicação, que alcançou mais de 41 mil visualizações.

A decisão também enfatizou que a imunidade parlamentar não se aplica, uma vez que se trata de ofensa pessoal sem relação com o exercício do mandato.

Decisão não obriga nota de retratação

A condenação inclui a indenização de R$ 8 mil e a exclusão do vídeo. No entanto, o juiz negou a obrigatoriedade de uma nota de retratação, argumentando que isso poderia reavivar o assunto e causar um efeito contrário.

O juiz determinou que o vídeo seja excluído em um prazo de cinco dias, sob pena de R$ 500 de multa por dia de descumprimento, limitado a R$ 10 mil. Também foi solicitado um mandado de intimação pessoal do deputado.

A decisão ainda cabe recurso.

Fonte: folhavitoria.com.br

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