O ex-prefeito de Laranja da Terra, Josafá Storch, foi condenado por improbidade administrativa após a Justiça determinar que ele devolvesse R$ 54.640 aos cofres públicos. A decisão foi tomada em razão da manutenção de um contrato para instalação de torres de telefonia móvel, mesmo após alertas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sobre a ilegalidade da operação.
A sentença, proferida pelo juiz Marcelo Feres Bressan, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), destaca que em agosto de 2020, representantes da Anatel se reuniram com o então prefeito e sua equipe para informar que os equipamentos não possuíam autorização para operar. Apesar disso, a instalação das torres continuou.
Mesmo formalmente cientificado por autoridade federal reguladora de que o ato era ilegal e causava interferência em serviço de utilidade pública, o requerido não suspendeu a execução do contrato. Pelo contrário, assentiu com a instalação de novas torres.
Marcelo Feres Bressan, juiz
O juiz considerou que a conduta de Storch foi intencional, caracterizando dolo específico conforme a Lei de Improbidade Administrativa. “Ao ignorar a Anatel, o requerido assumiu o risco e demonstrou a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito”, afirmou a sentença.
Contrato irregular e prejuízos aos cofres públicos
A ação foi movida pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), que identificou irregularidades no Pregão Presencial nº 006/2020, destinado à locação e montagem de torres e equipamentos de telefonia móvel. A empresa vencedora não cumpriu a exigência de autorização da Anatel, resultando em interferências na rede de uma operadora de telefonia e falhas no serviço.
Após fiscalização, a Anatel determinou o desligamento dos equipamentos e aplicou uma multa de R$ 440 ao município. O juiz enfatizou que o contrato representou desperdício de dinheiro público, uma vez que os equipamentos eram irregulares e precisaram ser desativados.
“O pagamento de R$ 54.640 por um equipamento clandestino que teve de ser desativado constitui perda patrimonial efetiva e dilapidação de bens públicos”, registrou o magistrado.
Consequências legais e direitos políticos
Além do ressarcimento, a Justiça impôs a Josafá Storch o pagamento de uma multa civil equivalente a 50% do valor a ser devolvido. O ex-prefeito teve seus direitos políticos suspensos por oito anos e está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais durante esse período.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso. Em contato com a reportagem, Josafá Storch afirmou que se manifestará em momento oportuno.
Posição do Ministério Público
O MPES, através da Promotoria de Justiça de Laranja da Terra, destacou que a condenação é resultado de uma ação que apontou irregularidades na contratação de empresa para locação e montagem de torres e equipamentos de telefonia móvel. A instalação dos equipamentos, mesmo após alertas da Anatel, causou interferências no sistema de telefonia, levando à interrupção do serviço e à aplicação de multa ao município.
A sentença julgou procedente o pedido do MPES, condenando o ex-prefeito pela prática de ato de improbidade administrativa que causou prejuízo aos cofres públicos.
A reportagem aguarda retorno da Anatel e da Prefeitura de Laranja da Terra para mais esclarecimentos.
Fonte: folhavitoria.com.br